sábado, 6 de agosto de 2011

EXTINÇÃO DA PIDE

A PVDE e a PIDE
Com a entrada em vigor da Constituição de 1933, tem lugar o período da história política portuguesa denominado Estado Novo. 
 Pelo Decreto-Lei n.º 22 992 de 29 de agosto de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltam a ser fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado. A PVDE inclui duas secções, a de Defesa Política e Social e a Internacional. 
A primeira é responsável pelo combate aos crimes políticos e sociais. 
A Secção Internacional é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países. 
 Em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado. À PIDE são atribuídas funções administrativas e funções de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das suas funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado. Pelo Decreto n.º 39 749 de 9 de agosto de 1954, a PIDE é reorganizada, sendo prevista a sua instalação também nas ilhas adjacentes e no Ultramar. No entanto, essa instalação só ficará completa já na década de 1960. O mesmo decreto também torna a PIDE no único organismo com competência para a troca de informações de segurança com serviços similares de outros países. 
 Em 1968, na sequência de um acidente sofrido, Salazar é substituído por Marcelo Caetano na Presidência do Conselho de Ministros. Através do Decreto-Lei n.º 49 401 de 24 de novembro de 1969, a PIDE é denominada Direção-Geral de Segurança, não tendo lugar alterações significativas nas suas competências e na sua forma de atuar.


Extinção da PIDE/DGS
(Polícia de Informação e Defesa do Estado/Direcção-Geral de Segurança).
Para garantir que todos “pensassem” de forma análoga à do governo, o Antigo Regime possuía uma polícia política desde 1945. 
O seu objectivo era travar todos os possíveis movimentos contrários às políticas do regime. Os que conspirassem contra o Estado Novo eram, na maioria das vezes, presos. 

Com a Revolução de 25 de Abril de 1974, a PIDE/DGS foi extinta.

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